Edição: 3ª Edição
Autor: Fernando Capez (Coordenador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786553623934
Data de Publicação: 09/03/2023
Formato: 22.4 x 15.2 x 4 cm
Páginas: 360
Peso: 0.5kg
Sinopse
Esta obra é uma adaptação da tese de doutorado defendida perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, intitulada ?Limites Constitucionais à Lei de Improbidade?. O autor, muito antes da entrada em vigor da nova Lei n. 14.230/2021, já alertava sobre os excessos da antiga Lei n. 8.429/92. Esta última, quando entrou em vigor, era interpretada como um diploma de natureza civil, o que permitia que indivíduos fossem responsabilizados sem a necessidade de comprovar cooperação subjetiva dos envolvidos. Tal situação levou a injustiças, com pessoas inocentes sendo atingidas pela condição vexatória de réus, e resultou em demandas intermináveis e ineficazes, com dezenas de réus envolvidos. Com a entrada em vigor da nova lei, houve correção desses problemas ao exigir a demonstração de dolo e responsabilidade subjetiva, tornando a lei mais adequada aos princípios da não culpabilidade, duração razoável do processo e devido processo legal. O livro também aborda a necessidade de esclarecimentos em relação aos atos de improbidade que violam princípios constitucionais da administração. O conceito de princípio é considerado vago e impreciso, o que permite classificar diversas ações como atos ímprobos, violando o princípio da taxatividade e da reserva legal. O autor argumenta que a Lei de Improbidade pertence ao campo do direito sancionador e se aproxima do direito penal, devido à aplicação de penas graves. Dessa forma, são abordadas questões essenciais, como a descrição do dolo e da finalidade do agente, além da importância da motivação judicial antes da citação do requerido. A obra oferece reflexões sobre infrações culposas, prazos de duração dos inquéritos civis e prescricionais, buscando trazer maior eficiência ao combate à improbidade, agilidade na apuração de irregularidades e prevenir abusos e injustiças. Data de fechamento: 14-07-2023.