Direitos fundamentais e sociedade tecnológica - 1ª Edição | 2022

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Edição: 1ª Edição

Autor: Andressa de Bittencourt Siqueira | Antonia Espíndola Longoni Klee | Caitlin Mulholland | Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho | Carlos Nelson Konder | Cíntia Muniz de Souza Konder | Cíntia Rosa Pereira de Lima | Danilo Doneda | Felipe Ribas | Felipe Zaltman Saldanha | Filipe Medon | Gilberto Martins de Almeida | Ingo Wolfgang Sarlet | Isabella Z. Frajhof | João Victor Rozatti Longhi | José Luiz De Moura Faleiros Júnior | Júlia Costa de Oliveira Coelho | Kelvin Peroli | Lucia Maria Teixeira Ferreira | Maíra Ayres Torres | Marcelo Junqueira Calixto | Nelson Rosenvald | Newton De Lucca | Thiago Junqueira | Walter B. Gaspar | Anderson Schreiber (Coordenador) | Guilherme Magalhães Martins (Coordenador) | Heloisa Carpena (Coordenador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555155105
Data de Publicação: 01/06/2022
Formato: 24 x 17 x 1.5 cm
Páginas: 328
Peso: 0.25kg


Sinopse

SOBRE A OBRA DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIEDADE TECNOLÓGICA – 1ª ED - 2022 “As aceleradas transformações tecnológicas, incorporadas de forma cada vez mais imediata (e irrefletida) ao nosso cotidiano, têm produzido impactos sensíveis sobre as relações jurídicas. Frequentemente, a proteção aos direitos fundamentais é colocada à prova: ao mesmo tempo em que trazem benefícios inéditos à sociedade, as novas tecnologias, por vezes, colocam em risco interesses individuais tidos pela nossa ordem constitucional como imprescindíveis ao pleno desenvolvimento da pessoa humana. Ao tentar responder a este desafio, a produção doutrinária brasileira tem caminhado em duas direções opostas. De um lado, há os autores que se alinham fielmente ao mercado, propondo soluções que atendem aos anseios das grandes empresas do setor de tecnologia, mas acabam por desconsiderar os valores constitucionais e outros princípios consagrados em nossa ordem jurídica. De outro lado, também não é incomum a produção de escritos que desprezam por completo o modo de funcionamento das novas aplicações tecnológicas e até mesmo os novos hábitos sociais que vão se formando em torno da sua utilização. Assim, a doutrina jurídica vai oscilando entre textos que celebram a inovação sem qualquer preocupação com os direitos fundamentais e textos que pretendem refrear seu avanço sem fornecer vias alternativas compatíveis com a nossa Constituição. A presente obra ocupa, neste contexto, uma posição singular: ao mesmo tempo em que renova o compromisso inquebrantável com a tutela dos valores constitucionais, busca soluções práticas que permitam à sociedade usufruir dos avanços tecnológicos sem descuidar da necessidade de reduzir, ao máximo, o risco para a tutela dos direitos fundamentais da pessoa humana e assegurar, em qualquer caso, a sua mais célere e eficiente proteção. O que o leitor tem em mãos é um conjunto de estudos que se destinam, em outras palavras, a construir uma estrada que permita a efetiva utilização das novas tecnologias, aliadas à indispensável proteção daquilo que a sociedade brasileira elegeu como seus valores fundantes. Na condição de coordenadores da obra, não podemos deixar de registrar nosso penhorado agradecimento a todos os autores que aceitaram prontamente o convite e dedicaram seu tempo e esforço à concretização deste projeto. A contribuição trazida por cada um dos autores, a partir de suas distintas experiências, acabou por tornar única a coletânea, composta por temas atualíssimos e candentes, que vão do direito ao esquecimento à LGPD, passando por fake news, criogenia, Inteligência Artificial, desindexação em motores de busca, entre outros. Os textos exprimem em seu conjunto uma abordagem verdadeiramente inovadora, que não trata os diferentes avanços tecnológicos como “realidades irresistíveis”, mas tampouco os encara como “inimigos” dos direitos fundamentais, convertendo-os, isto sim, em oportunidade e até instrumento para sua efetiva proteção.” Anderson Schreiber Guilherme Magalhães Martins Heloisa Carpena
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Avaliação
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Etiquetas: ​Direito, ​Sociedade, ​Direitos Fundamentais, ​LGPD, ​Fake news, ​Direito Digital, ​Direito Civil, ​Direito Constitucional