Edição: 1ª Edição
Autor: Anderson Kist (Organizador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555156744
Data de Publicação: 08/12/2022
Formato: 24 x 17 x 1.6 cm
Páginas: 360
Peso: 0.42kg
Sinopse
Sobre a obra Normas para a Atividade Extrajudicial Estado de Tocantins - 1ª ED - 2023
Este livro foi pensado e organizado de forma bastante criteriosa e detalhada para que fosse possível estabelecer uma padronização a fim de ser reproduzida nas demais obras que vierem em sua sequência, mantendo-se, então, a familiarização no manuseio do livro, principalmente para o estudante que presta Concurso de Outorga de Delegações de Serviços Notarias e Registrais.
Aliás, as Normas para a Atividade Extrajudicial do Estado do Tocantins também se prestam aos já Tabeliães e Registradores, pois, além de rigorosamente atualizada, em determinadas situações, necessária e imprescindível sua consulta para auxílio no desempenho da atividade.
Este livro, além do Código de Normas Extrajudicial do Estado do Tocantins e a Tabela de Emolumentos, contém mais 71 (setenta e um) regramentos entre Leis, Lei Complementar, Decreto, Provimentos, Resoluções, Regimentos Internos e a Lei Orgânica que estabelece a Organização e a Divisão Judiciária do Estado.
Além disso, todos os artigos em que são feitas referências a algum dispositivo do Código de Processo Civil de 1973, há nota de rodapé com a correspondência, sempre que possível, do artigo vigente do Código de Processo Civil de 2015, além de outras remissões inteligentes que facilitam a leitura e a compreensão global dos artigos.
Esta obra ganhou espaço diferenciado para os anexos citados nos regulamentos. Desta forma, fica o alerta aos estudantes, pois estes anexos podem configurar sugestões/modelos de respostas/confecções de peças, devendo, quando da realização de 2ª Fase do Concurso de Outorga de Delegações de Serviços Notarias e Registrais, ser vedados, conforme eventuais instruções passadas pela banca em edital oportuno.
Gize-se, por fim, que os anexos da Lei n. 1.287/2001, da Resolução n. 08/2021 e da Lei Complementar n. 10/1996 não ingressaram nesta obra, pois não possuem conteúdo de cunho extrajudicial.