Edição: 3ª Edição
Autor: Orly Kibrit | Rodrigo Pardal | Paulo Henrique Aranda Fuller | Patrícia Vanzolini Figueiredo | Gustavo Junqueira | Flávio Martins
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555592016
Data de Publicação: 10/03/2021
Formato: 24 x 17 x 4.33 cm
Páginas: 848
Peso: 1.4kg
Sinopse
Data de fechamento da obra: 10-12-2020 Após um ano de espera, saiu o Edital para o XXXII Exame da OAB, e a Saraiva traz a coleção Vade Mecum Conjugados, totalmente de acordo com ele! A Coleção contempla as seguintes áreas abrangidas na 2ª fase do Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil: Administrativo, Constitucional e Tributário; Civil e Empresarial; e Penal. As obras foram organizadas por professores que, com larga experiência em cursos preparatórios, puderam perceber claramente do que o candidato realmente precisa, qual a melhor seleção de diplomas, a mais lógica e eficiente organização do material e quais as notas remissivas que podem efetivamente ajudar o candidato, tanto na hora do estudo prévio, quanto no momento da execução das provas que permitem consulta à legislação. A seleção das leis foi realizada com grande cuidado, em cada área específica, e com base nos editais do Exame da OAB, bem como nos editais dos principais concursos jurídicos do país. A organização dos diplomas segue ordem temática e cronológica, e, em complemento aos índices extensos, foram criados índices sintéticos (analíticos), apropriados para consulta rápida das leis mais prováveis nos exames de OAB e concursos públicos. Por fim as remissões auxiliam o estudante a compreender a relação entre os mais variados temas. Tais diferenciais, que aliam praticidade à profundidade, trazem mais eficiência à consulta, o que certamente constitui grande auxílio, tanto para o estudo, quanto para a realização de provas. Destaques: Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei n. 14.069, de 1.º-10-2020)Medidas contra violência doméstica e familiar (Lei n. 14.022, de 7-7-2020) Conselho de Controle de Atividades Financeiras Coaf (Lei n. 13.974, de 7-1-2020Polícias penais (Emenda Constitucional n. 104, de 4-12-2019)