Direito civil - Coisas - Volume 4:  - 6ª Edição | 2021

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Edição: 6ª Edição     | Volume: 4
Autor: Paulo Lôbo
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555593587
Data de Publicação: 12/02/2021
Formato: 22.4 x 15.2 x 0.5 cm
Páginas: 360
Peso: 0.5kg


Sinopse

Data de fechamento da edição: 23-11-2020.A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, tem como principal característica a abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, permitindo uma adequada formação ao estudante de Direito. A coleção está desdobrada nos seguintes volumes: Parte Geral; Obrigações; Contratos; Coisas; Famílias; Sucessões. O volume ´Coisas´, estruturado em 13 capítulos, apresenta um estudo completo do Direito das Coisas, trazendo temas como posse, propriedade, usucapião, direitos de vizinhança, condomínio geral, condomínio edilício, direito real de superfície, servidões, usufruto, direito real de uso, direito real de habitação, direito do promitente comprador do imóvel, hipoteca, penhor, anticrese e propriedade fiduciária em garantia. A nova edição está de acordo com a Lei n. 13.986/2020, que institui a emissão de CIR ou de CPR (patrimônio de afetação) como garantia real de crédito; a Lei n. 14.011/2000, que estabelece a remissão do foro e a consolidação do domínio em favor dos ocupantes e foreiros; a Consulta 0000669-53.2018.2.00.0000, julgado em 2020 pelo CNJ, que determinou que juízes não podem exercer função de síndico; o RE 305.416, julgado em 2020 pelo STF, que entendeu que é possível usucapião urbana de apartamento, cuja área seja inferior a 250m²; a ACO 967, julgado em 2020 pelo STF, que estabeleceu que a União não pode expropriar terras estaduais onde havia cultivo de drogas; o REsp 1.777.404, julgado em 2020 pelo STJ, que decidiu que é possível usucapião especial urbana mesmo se parte da área é usada para atividade comercial; o REsp 1.736.593, julgado em 2020 pelo STJ, que determinou que condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano moral.
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Etiquetas: COMPOSSE, COMISTÃO, ADJUNÇÃO, PASSAGEM FORÇADA, DIREITOS REAIS DE GARANTIA, MARIA HELENA DINIZ, FLAVIO TARTUCE, CARLOS ROBERTO GONÇALVES