Edição: 14ª Edição
Autor: Paulo Lôbo
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555593709
Data de Publicação: 01/12/2021
Formato: 20.8 x 13.8 x 4 cm
Páginas: 424
Peso: 0.496kg
Sinopse
Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB tornou-se leitura obrigatória para aplicação da Lei n. 8.906/94, sendo largamente citada nos Tribunais, no Conselho Federal, nas Seccionais e nas subseções da OAB. É referência entre alunos da graduação, inclusive quem está prestando o Exame da OAB, e profissionais do Direito em razão da exposição didática e objetiva das análises a cada um dos artigos que compõem o Estatuto. O estudo da matéria é acompanhado de notas
e referências ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Código de Ética e Disciplina da OAB, aos Provimentos e às Resoluções do Conselho Federal da OAB. O autor também promoveu cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB.A nova edição está de acordo com a Lei n. 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados; a ADI 6.053, julgada em 2020, em que o STF declarou a constitucionalidade dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos e estabeleceu que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente não poderá exceder ao teto dos Ministros do STF; a ADI 4.845, julgada em 2020, em que o STF decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que determinava a responsabilidade solidária do advogado por infrações tributárias, quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas; a Rcl 3.723, julgada em 2020, em que o STF decidiu que o advogado não pode testemunhar sobre fatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, ainda que os poderes tenham sido posteriormente revogados, sem liberação do segredo profissional; dentre as Resoluções de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 9, que institui a Sessão Virtual para julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal; dentre os Provimentos de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 196, que reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores, mediadores, árbitros ou pareceristas.