Crimes do código de trânsito - 7ª Edição | 2021

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Edição: 7ª Edição
Autor: Fernando Célio de Brito Nogueira
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786556801209
Data de Publicação: 02/01/2021
Formato: 21 x 14 x 1.4 cm
Páginas: 288
Peso: 0.29kg


Sinopse

CONFORME: - Lei 14.071/2020 – Altera o CTB - Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime POR QUE ESCOLHER O LIVRO CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO? Este trabalho, em sua 7ª edição, em novo formato, mais restritivo e consentâneo com a temática que se propõe a abordar, trata das normas gerais aplicáveis aos crimes de trânsito e dos crimes de trânsito em espécie, disposições constantes do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97. Buscamos mais subsídios de doutrina, como as teorias acerca do crime culposo e algumas reflexões sobre os crimes de perigo abstrato, além de outras lições sobre dolo eventual e culpa consciente, matérias de suma importância em relação ao tema central São feitos comentários às normas dos arts. 291 a 301 e 312-A do Código de Trânsito (normas gerais) e aos tipos penais incriminadores (arts. 302 a 312, do Código de Trânsito), com referência – quando necessário – ao pensamento de outros doutrinadores e citação de jurisprudência selecionada sobre os temas mais importantes. Foi dada especial atenção ao novo acordo de não persecução penal, trazido pelo art. 28-A, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), e anteriormente previsto nas Resoluções 181 e 183 do CNMP. Ao final da abordagem de cada um dos crimes de trânsito, fazemos considerações sobre o cabimento ou não, naquele tipo penal, do ANPP – acordo de não persecução penal. Tratamos das mudanças trazidas pela Lei n. 13.546, de 19 de dezembro de 2017, que entrou em vigor no dia 19 de abril de 2018. Abordamos, ainda, a Lei nº 13.614/18, que cria o PNATRANS, Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, em vigor desde março de 2018 e também da Lei nº 13.840/19, que acrescentou o parágrafo 4º ao art. 306, do Código de Trânsito. Publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2020, para se tornar eficaz depois de decorridos 180 dias da publicação (em 12 de abril de 2021), além de várias modificações na esfera administrativa, como ampliação do prazo de validade da CNH, aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir, entre outras mudanças, a Lei nº 14.071/20 trouxe importante modificação na parte criminal do Código de Trânsito, no tratamento dado aos crimes de homicídio culposo de trânsito (CTB, art. 302, § 3º ) e lesão corporal culposa de trânsito grave ou gravíssima (CTB, art. 303, § 2º ), qualificados pela influência do álcool ou embriaguez do condutor, por qualquer substância psicoativa que determine dependência. O propósito principal deste livro é proporcionar fonte de consulta rápida e útil aos estudantes, concursandos, advogados, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Juízes de Direito e a todos aqueles que se interessem pela instigante temática: os crimes de trânsito em nossa legislação. Se, além disso, este trabalho, despido de todo e qualquer propósito de exaurir a matéria, puder despertar a reflexão sobre o tema, os objetivos do autor terão sido plenamente alcançados.
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Etiquetas: 9786556801209, código de transito, código civil, direito civil, CTB, lei13964, endec, detran, conatran