Curso de direito penal - Volume 2:  - 18ª Edição | 2021

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Edição: 18ª Edição     | Volume: 2
Autor: Rogério Greco
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786586044195
Data de Publicação: 09/08/2021
Formato: 24 x 17 x 4.96 cm
Páginas: 1184
Peso: 1.385kg


Sinopse

Na 18ª edição do Curso de Direito Penal - Parte Especial, vol. II, Rogério Greco aborda, com extrema precisão, a Parte Especial do Código Penal brasileiro, mediante análise aprofundada dos artigos 121 a 212 do estatuto repressivo. O texto foi revisto de acordo com as mais recentes alterações legislativas, a exemplo da Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019, que alterou a Lei Maria da Penha para autorizar, nas hipóteses que especifica a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a? mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que alterou o art. 10 da Lei nº 7.783/1989; dos Decretos Presidenciais nºs 9.845, de 25 de junho de 2019, 9.846, de 25 de junho de 2019 e 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição; da Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispôs sobre os crimes de abuso de autoridade; da Lei nº 13.880, de 8 de outubro de 2019, que altera a Lei Maria da Penha para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica; da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime) que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, da Lei nº 13.968 de 26 de dezembro de 2019, para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique, e da Lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020, que altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa, dentre outras publicadas em 2020, e com as novas Súmulas do STJ. Diferenciais da obra: - Atualizada pelas Leis nºs 13.827, 13.846, 13.869, 13.880, 13.964, 13.968, 14.110, dentre outras. - Autor de grande renome no estudo do Direito Penal brasileiro. - Indicada para concurseiros que prestarão concursos de nível médio ou superior, para universitários e para operadores do Direito.
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