Advocacia criminal feminista - 1ª Edição | 2020

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Edição: 1ª Edição
Autor: Ezilda Melo (Coordenador) | Thaise Mattar Assad (Coordenador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786587684437
Data de Publicação: 31/08/2020
Formato: 23 x 16 x 2 cm
Páginas: 508
Peso: 0.601kg


Sinopse

A obra “Advocacia Criminal Feminista” faz parte de uma trilogia com o selo “Feminismos e Direito”, ladeada pelas coletâneas “Por uma estética-feminista do Direito” e “Maternidade e Direito”. Nasce de uma vontade de 57 autoras e 7 autores, de norte a sul do país, que reconhecem a importância de advogar na seara criminal tomando o feminismo como fio condutor. São 35 trabalhos distribuídos da seguinte forma: 15 artigos sobre advocacia, feminismo e gênero; 5 discussões sobre encarceramento feminino; 8 ensaios que enfocam a violência doméstica e o feminicídio; 07 análises sobre crimes sexuais, tráfico de mulheres e de drogas. Há determinadas coisas que se tornam necessárias e essenciais, a exemplo de usar o filtro do feminismo em todas as áreas do Direito. Já passou da hora, inclusive. É pauta que todos deveriam compreender. Travar essa luta sozinhas, sem o apoio de grande parte dos demais que compõem o sistema jurídico, é tarefa árdua. Bandeira pesada de hastear. Envolve mentalidade, cultura, lugares de poder e saber, códigos de conviviabilidade e sociabilidade. Sobre o feminismo enquanto ativismo que busca equilibrar relações humanas desiguais, onde o homem levou vantagem sobre as mulheres, é importante verificar que dentro da ciência do direito, há de diversos movimentos divididos por questões de disciplinas jurídicas (mulheres nas ciências criminais, a advocacia criminal das mulheres na defesa de mulheres - quais crimes figuram as mulheres no passivo e ativo; a justiça militar; as advogadas especializadas em direito de família - questões de gênero; questões de psicologia e direito - dentro dos consultórios - problemas existenciais advindos de querelas jurídicas;  mulheres no direito civil, mulheres no direito processual civil, no direito tributário, no direito eleitoral...) que demonstram a necessidade de repensar o paradigma sobre o qual o Direito se construiu.
SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

PREFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

CAPÍTULO 1 - ADVOCACIA, FEMINISMO E GÊNERO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

“ARTE EM DEBATE” E ADVOCACIA DAS MULHERES: . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

INICIATIVAS ACADÊMICAS NA UENP PARA UMA FORMAÇÃO JURÍDICA FEMINISTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

“ARTE EM DEBATE” E ADVOCACIA DAS MULHERES . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

FEMINIZAÇÃO DA ADVOCACIA CRIMINAL? BREVE ESTUDO DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO DIREITO . . . . . . . . . . . 33

ADVOGADAS CRIMINALISTAS: MOSTRAMOS A QUE VIEMOS . . . . . . . . . 47

PODER VERBAL: CONCEITO E APROXIMAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CRIMINAL EXERCIDA POR MULHERES . . . . . . . . . . 57

O DIREITO PENAL COMO FERRAMENTA EMANCIPATÓRIA MAIS ADEQUADA PARA AS QUESTÕES DE GÊNERO (?) . . . . . . . . . . . . . . . . . 71

PODER E GÊNERO: REFLEXÕES ACERCA DO ASSÉDIO MORAL VIVENCIADO POR MULHERES ADVOGADAS NO TRABALHO. . . . . . 85

A ÉTICA DO CUIDADO APLICADA ÀS MULHERES ADVOGADAS . . . . . . . 95

A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA E O FORTALECIMENTO DA ADVOCACIA FEMININA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107

EMPODERAMENTO E DIREITO SISTÊMICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117

MULHERES NA ADVOCACIA: A VIDA IMITA A FICÇÃO OU A FICÇÃO IMITA A VIDA? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 129

A CRIMINALISTA COMO PROTAGONISTA: A ADVOCACIA DE REGGIE LOVE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137

A SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR COMO EXPRESSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM DIREITO PENAL MACHISTA . . .. . . . . . . . . . 147

POR QUE CAIO, TÍCIO E MÉVIO? UMA ABORDAGEM SOBRE A MULHER TRANSGRESSORA A PARTIR DE MALEUS MALEFICARUM . . 157

OPERADORES DO DIREITO NÃO SÃO PSICÓLOGOS AD HOC – PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA JUNTO AO DIREITO . . . 169

A HARMONIZAÇÃO COMO FATOR DE ESTABILIDADE ENTRE OS PODERES: UM OLHAR SOBRE O IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189

CAPÍTULO 02 - ENCARCERAMENTO FEMININO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203

MULHERES ENCARCERADAS: AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205

ENCARCERAMENTO FEMININO E DISCIPLINA: UM ESTADO PUNITIVO E UMA SOCIEDADE DISCIPLINAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221

MATERNIDADE E CÁRCERE: INEFICÁCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO E VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS . . . . . . . 231

MATERNIDADE E VIOLÊNCIA ATRÁS DAS GRADES . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247

MULHERES VIOLADAS: AS MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS GERADAS PELO ENCARCERAMENTO FEMININO . . . . . 259
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: criminologia, feminista, direito, advocacia