Curso de decadência e de prescrição no direito tributário - regras do direito e segurança jurídica - 4ª Edição | 2020

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Edição: 4ª Edição
Autor: Renata Elaine Silva Ricetti Marques, Renato Lopes Brecho

Acabamento: Brochura

ISBN: 9786599051302

Ano de Publicação: 2020

Formato: 23 x 16 x 2 cm

Páginas: 554


Sinopse

Foi com grande satisfação que recebi a notícia da Editora Noeses que a terceira edição do livro havia se esgotado em oito meses.
Essa notícia aumenta ainda mais a minha responsabilidade de continuar pensando e refletindo sobre o tema. O contato constante com alunos das mais diversas instituições de ensino do Brasil me permite manter a obra viva, o meu agradecimento a todos os alunos que me ajudam na tarefa de refletir sobre essa teoria, em especial à minha eterna aluna Danielle Campos, da Escola Paulista de Direito e também à minha amiga Flávia Cecilia de Souza Oliveira, que me enviaram sugestões de temas que foram incluídas nesta edição.
Assim a 4ª edição incluiu o item 6.5 sobre a decadência na hipótese de exoneração do crédito tributário (não reconhecimento da imunidade tributária). O item 8.3.1.1.2.1.2 que trata do Recurso Especial 1.284.259- SP, que inadmitiu a aplicação do art. 219, § 1º, do CPC/1973, atual art. 240, § 1º, do CPC/2015.
E também o julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SP, que estabeleceu como deve ser a contagem do prazo de prescrição para o redirecionamento dos administradores no caso de dissolução irregular, tema que não havia sido julgado até o fechamento da terceira edição.

Sumário

PREFÁCIO À 4ª EDIÇÃO IX
PREFÁCIO À 3ª EDIÇÃO XIII
PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO XVII
PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO XIX
NOTA DA AUTORA SOBRE A 4ª EDIÇÃO XXII
NOTA DA AUTORA SOBRE A 3ª EDIÇÃO XXV
NOTA DA AUTORA SOBRE A 2ª EDIÇÃO XXVII
INTRODUÇÃO .................................................................. 1
JUSTIFICATIVAS............................................................ 5
CAPÍTULO I – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO: ANTECEDENTES TEÓRICOS 21
1.1 Teoria analítica: teorias das regras do jogo 21
1.2 Regras do jogo na teoria analítica dos jogos de linguagem de Ludwig Wittgenstein 22
1.3 Regras do jogo na teoria analítica do direito de Gregorio Robles Morchón 24
1.4 Regras do jogo na teoria analítica dos jogos finitos
e infinitos de James P. Case 28
1.5 Comparação entre as regras do jogo e as regras do direito .................................................................................. 31
1.6 Utilidade da teoria nas normas de decadência e
de prescrição 33

CAPÍTULO II – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO: ANTECEDENTES FILOSÓFICOS 37
2.1 Tempo no direito: ensaio sobre o tempo 37
2.2 Tempo no direito: o dilema da justa medida do
tempo e seu limite no direito (temperança) 42
2.3 Tempo no direito: resposta ao dilema ou dilema
sem resposta? 43
2.4 Finalmente o fim: ligar e desligar o tempo 47
CAPÍTULO III – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO: ANTECEDENTES LEGISLATIVOS 51
3.1 Normas gerais para definir decadência e prescrição: Constituição Federal e Código Tributário Nacional 51
3.1.1 Constituição Federal 52
3.1.2 Código Tributário Nacional 55
3.2 Normas gerais para definir decadência e pres- crição: legislação infraconstitucional 56
3.2.1 Normas gerais para definir decadência e prescrição: reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal 59
3.3 Normas gerais para definir decadência e pres- crição: lei nacional para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 62
3.4 Normas gerais para definir decadência e prescrição:
fim do limite do tempo para as diferentes espécies tributárias 67
3.4.1 Fim do limite do tempo nos impostos 69
3.4.2 Fim do limite do tempo nas taxas e nas contribuições de melhoria 69
3.4.3 Fim do limite do tempo nos empréstimos compul- sórios 72
3.4.4 Fim do limite do tempo nas contribuições especiais 74
3.4.5 Conclusão do fim do limite do tempo nas diferentes espécies 76
3.5 Normas gerais para definir decadência e prescri- ção: tratados internacionais sobre decadência e
prescrição 79
3.5.1 Compromissos internacionais podem regula- mentar matéria de legislação complementar
e normas gerais em matéria tributária? 81
CAPÍTULO IV – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO: ANTECEDENTES CONSTITUTIVOS 85
4.1 Premissas de orientação 85
4.1.1 Decadência 85
4.1.2 Prescrição 87
4.2 Decadência e prescrição, obrigação e crédito tribu- tário 89
4.3 Decadência e prescrição, relevância do termo “constituição do crédito tributário” 94
4.4 Constituição do crédito pela autoridade adminis- trativa: lançamento tributário 95
4.4.1 Modalidades de lançamento: relevância no prazo de decadência e de prescrição 99
4.4.1.1 No lançamento de ofício 100
4.4.1.1.1 Revisão do lançamento: lançamento comutativo e suplementar 102
4.4.1.2 No lançamento por declaração 104
4.4.1.3 No lançamento por homologação 105
4.4.1.3.1 Lançamento por homologação eletrônico 107
4.5 Constituição do crédito pelo particular: relevância
no prazo de decadência e de prescrição 111
4.6 Constituição do crédito pela autoridade judiciária: relevância no prazo de decadência e de prescrição 115
Livro II - Parte Específica
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO: REGRAS DO DIREITO
CAPÍTULO V – APONTAMENTOS SOBRE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO 131
5.1 Distinção entre decadência e prescrição: teoria
de Agnelo Amorim Filho 131
5.2 Breves apontamentos das diferenças entre decadência e prescrição no Direito Civil e no Direito Tributário 134
5.3 Análise histórica da instituição dos prazos de decadência e de prescrição no Direito Tributário 137
5.3.1 Aspecto histórico da prescrição 138
5.3.2 Aspecto histórico da decadência 140
5.4 Decadência e prescrição como hipóteses de extinção do crédito tributário 142
5.5 Nosso posicionamento sobre decadência em matéria tributária 144
5.6 Nosso posicionamento sobre prescrição em matéria tributária 146
5.7 Natureza jurídica das normas de decadência e de prescrição no direito tributário 147
CAPÍTULO VI – ANÁLISE DAS REGRAS DO DIREI- TO DOS PRAZOS DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO NOS INSTITUTOS 153
6.1 Decadência e prescrição nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário 154
6.1.1 Antes da constituição do crédito (?): prazo de decadência 159
6.1.1.1 Prazo de decadência no instituto da moratória 160
6.1.1.2 Prazo de decadência no depósito do montante integral 162
6.1.1.3 Prazo de decadência na liminar e na tutela antecipada 164
6.1.1.3.1 Prazo de decadência na liminar e na tutela antecipada diante da proibição de constituição pela autoridade julgadora 166
6.1.1.4 Respostas às indagações formuladas no item 6.1.1 169
6.1.2 Depois da constituição do crédito: prazo de prescrição 170
6.1.2.1 Prazo de prescrição no instituto da moratória 170
6.1.2.2 Prazo de prescrição nas reclamações e os recursos do processo tributário administrativo 173
6.1.2.3 Prazo de prescrição no depósito do montante integral 175
6.1.2.3.1 Depósito no curso de um processo administrativo 177
6.1.2.4 Prazo de prescrição na liminar e na tutela antecipada 177
6.1.2.5 Prazo de prescrição no parcelamento 179
6.1.3 Limite temporal da suspensão da exigibilidade do crédito tributário 180
6.2 Decadência e prescrição nas hipóteses de extinção do crédito tributário 180
6.3 Decadência e prescrição nas hipóteses de exclusão do crédito tributário 183
6.3.1 No instituto da isenção 184
6.3.2 No instituto da anistia fiscal 187
6.4 Decadência e prescrição na hipótese de impedi- mento de constituição do crédito 189
6.4.1 Consulta fiscal 189
6.5 Decadência na hipótese de exoneração do crédito tributário 194
6.5.1 No instituto da imunidade tributária 195
CAPÍTULO VII – ANÁLISE DAS REGRAS DO DIREI- TO DO PRAZO DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO DO
FISCO 201
7.1 Regras do direito da decadência.......................... 202
7.2 Contagem de prazo de decadência: o caput do art. 173 do CTN ......................................................
203
7.3 Regra do direito n.1: regra geral (art. 173, I, do CTN)........................................................... 204
7.3.1 Indagações sobre a regra do direito n. 01 205
7.3.1.1 Como deve ser realizada a contagem do primeiro dia do exercício seguinte? ..... 206
7.3.1.2 A qual lançamento o artigo se refere? 207
7.4 Regra do direito n. 02: reabertura de novo prazo (art. 173, II, do CTN).............................................. 208
7.4.1 Possibilidade jurídica da reabertura de novo prazo ............................................................... 209
7.4.2 Indagações sobre a regra do direito n. 02 210
7.4.2.1 Estrutura do ato de lançamento pode ser a justificativa da divisão em erro formal e material? ............................................... 210
7.4.2.1.1 Que é vício formal? ....................... 212
7.4.2.1.2 Que é vício material?.................... 214
7.4.2.2 Nulidade ou anulação do lançamento? 215
7.4.2.3 Decisão administrativa ou judicial? 217
7.4.2.4 Hipótese de interrupção ou reabertura de novo prazo? ..................................... 220
7.4.2.5 Novo prazo deve se submeter a limites estabelecidos por outros prazos? ................ 224
7.5 Regra do direito n. 03: antecipação do prazo (art. 173, parágrafo único, do CTN) ............................. 226
7.5.1 Indagações sobre a regra do direito n. 03 228
7.5.1.1 Que é medida preparatória indis- pensável ao lançamento?............................. 228
7.5.1.2 Antes do início do prazo da regra geral: antecipação do prazo? ...................... 229
7.5.1.3 Depois do início do prazo da regra geral: perempção, suspensão ou interrupção?......... 233
7.5.1.3.1 Por que não seria uma forma de perempção do prazo? ................................... 234
7.5.1.3.2 Por que não seria uma forma de suspensão de prazo?....................................... 236
7.5.1.3.3 Por que não seria uma forma de interrupção de prazo?.................................. 236
7.5.1.4 Em qualquer momento antes ou depois da regra geral: regra autônoma?.............. 238
7.6 Regra do direito n. 04: caso de dolo, fraude ou simulação (parte final do art. 150, § 4º, do CTN) 239
7.6.1 Indagações sobre a regra do direito n. 04 240
7.6.1.1 Por que não aplicar o art. 150, § 4º, do CTN aos casos de dolo, fraude ou simulação? 241
7.6.1.2 Por que aplicar o art. 173, I, do CTN aos casos de dolo, fraude ou simulação? ... 242
7.6.1.3 Que é dolo, fraude ou simulação?... 244
7.7 Regra do direito n. 05: lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN)........................................... 246
7.7.1 Constituição do crédito como linha divisória entre aplicação ou não da regra do direito n. 05 248
7.7.2 Não aplicação da regra do art. 150, § 4º, quando há constituição do crédito tributário pelo contribuinte ............................................ 251
7.7.2.1 Com pagamento antecipado na totalidade do crédito constituído: extinção nos termos do art. 156, I, do CTN ...................... 252
7.7.2.2 Com pagamento antecipado parcial do crédito tributário: exigibilidade do crédito nos termos do art. 174 do CTN ...................... 253
7.7.3 Aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN apenas quando há constituição e pagamento parcial do crédito tributário ...................... 255
7.7.3.1 Crédito não constituído sem paga- mento antecipado parcial ou total – art. 173, I, do CTN....................................................... 256
7.7.3.1.1 Por que a aplicação do art. 173, I, do CTN? ........................................................ 257
7.7.3.2 Crédito não constituído com paga- mento antecipado total ou parcial – art. 173, I, do CTN....................................................... 259
7.7.4 Indagações sobre a regra do direito n. 05 260
7.7.4.1 E no caso de constituição parcial com ou sem pagamento parcial? ........................ 260
7.7.4.2 Que é fato gerador? .......................... 262
7.7.4.3 Que é lançamento suplementar?..... 264
7.7.4.4 Qual procedimento realizado pelo contribuinte é suficiente para qualificar-se como constituição: guia de pagamento ou declaração?................................................... 265
7.7.4.5 Trata-se de confissão do contribuinte? 269
7.7.4.6 Que é homologação? ......................... 270
7.7.4.6.1 Quais são os efeitos típico e atípico do ato de homologação do art. 150 do CTN? 272
7.7.4.6.1.1 Efeito típico do ato homologatório: outorgar natureza jurídica de lançamento 272
7.7.4.6.1.2 Efeito atípico do ato homologatório: extinguir o crédito tributário .............. 273
7.7.4.6.2 Qual a relação do prazo de homologação com o prazo de decadência? ......... 276
7.7.4.6.3 Diferença entre homologação expressa e homologação tácita ............................... 277
7.7.4.6.3.1 Homologação expressa............... 278
7.7.4.6.3.2 Homologação tácita.................... 280
7.7.4.6.4 Qual o objeto da homologação do art. 150 do CTN? ....................................................... 281
7.7.4.6.5 Quando a autoridade administrativa não homologar 285
7.7.4.7 Pode ser fixado prazo para homologação pela lei ordinária? 286
7.7.4.8 Por que aplicar o art. 150, § 4º, do CTN no caso de lançamento tributário decorrente de crédito escritural indevido (glosa de crédito)? 287
7.7.5 Quadro simplificado 290
7.8 Pagamento de crédito decaído 291
7.9 Tese dos “cinco mais cinco” do prazo de decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação 291
7.10 O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o prazo de decadência nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação 293
CAPÍTULO VIII – ANÁLISE DAS REGRAS DO DIREITO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO DO FISCO 297
8.1 Regras do direito da prescrição 297
8.2 Regra do direito n. 06: regra geral da prescrição (art. 174, caput, do CTN) 298
8.2.1 Fim do tempo da exigibilidade do crédito tributário 300
8.2.2 Indagações sobre a regra do direito n. 06 301
8.2.2.1 Que é constituição definitiva do crédito? 301
8.2.2.1.1 Com a constituição definitiva inicia a exigibilidade? 308
8.2.2.1.2 Diferença entre exigibilidade ou executoriedade (exequibilidade) do crédito tributário? 309
8.2.2.1.3 Que é cobrança administrativa? . 313
8.2.2.1.4 Que é ação de cobrança judicial? 314
8.2.2.1.4.1 Por que ação de execução fiscal? 315
8.2.2.1.4.2 Qual o propósito da Lei de Execução Fiscal – LEF? 316
8.2.2.1.4.3 Qual a função da inscrição na dívida ativa? 317
8.3 Interrupção do prazo de prescrição: elemento comum das regras do direito n. 07, 08, 09, 10: análise dos incisos do parágrafo único do art. 174 do CTN 319
8.3.1 Regra do direito n. 07: regra de interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordena a citação (art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN) 323
8.3.1.1 Indagações sobre a regra do direito n. 07 325
8.3.1.1.1 Qual a necessidade de interrupção da prescrição após a propositura da ação de execução? 326
8.3.1.1.2 Por que despacho do juiz que ordena a citação? 329
8.3.1.1.2.1 Aplica-se o art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973) para as execuções fiscais de crédito tributário? . 333
8.3.1.1.2.1.1 O Recurso Especial representativo de controvérsia REsp 1.120.295- SP que admitiu a aplicação do art. 219, § 1º, do CPC/1973, atual art. 240, § 1º, do CPC/2015 336
8.3.1.1.2.1.1.1 Recurso Especial 1.284.259- SP que inadmitiu a aplicação do art. 219, § 1º, do CPC/1973, atual art. 240, § 1º, do CPC/2015 ....................................................... 345
8.3.2 Regra do direito n. 08: regra de interrupção pelo protesto judicial (art. 174, parágrafo único, inciso II) ............................................................... 352
8.3.2.1 Indagações da regra do direito n. 08 354
8.3.2.1.1 O que é protesto judicial?............. 354
8.3.2.1.2 Como deve ser usada em favor da autoridade administrativa?........................ 355
8.3.2.1.3 Pode ser usado em favor do contribuinte? ........................................................... 359
8.3.3 Regra do direito n. 9: regra de interrupção pelo ato judicial de constituição em mora (art. 174, parágrafo único, inciso III, do CTN)..... 361
8.3.3.1 Indagações sobre a regra do direito n. 09 ............................................................... 363
8.3.3.1.1 Que é constituição em mora?....... 363
8.3.3.1.2 Requerer o ato judicial ou propor uma medida judicial?.................................. 363
8.3.3.1.3 O contribuinte pode se utilizar do ato de constituição de mora com o objetivo de interromper a prescrição? ..................... 367
8.3.4 Regra do direito n. 10: regra de interrupção pelo reconhecimento do débito pelo devedor (art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN) .................................................. 367
8.3.4.1 Indagações sobre a regra do direito n. 10 ............................................................... 369
8.3.4.1.1 Qual ato que pode ser considerado como reconhecimento?................................. 369
8.3.4.1.2 Parcelamento pode ser ao mesmo tempo considerado causa suspensiva e interruptiva da prescrição? 371
8.4 Suspensão do prazo de prescrição 376
8.4.1 Suspensão do prazo de prescrição por 180 dias ou até a propositura da execução fiscal 377
8.5 Prescrição intercorrente 380
8.5.1 Prescrição intercorrente na Lei de Execução Fiscal 385
8.5.2 Impossibilidade de desarquivamento a qualquer tempo da ação de execução fiscal 390
8.5.3 Reconhecimento de ofício da prescrição inter- corrente 392
8.5.4 Comentários sobre os demais parágrafos do art. 40 da LEF 396
8.5.5 Análise do Recurso Especial REsp 1.340.553/ RS, que definiu como deve ser a aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF 396
8.6 Prescrição intercorrente ou duração razoável do processo administrativo tributário? 408
8.6.1 Impossibilidade de ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo 410
8.6.2 Defesa pela duração razoável do processo administrativo 412
8.7 Reconhecimento da prescrição de ofício durante a exigibilidade administrativa 417
8.8 Natureza da decisão que decreta a prescrição... 417 8.9 Pagamento de crédito prescrito 419
CAPÍTULO IX – ANÁLISE DAS REGRAS DO DIREITO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO DO
CONTRIBUINTE 421
9.1 Regras do direito do prazo de prescrição do contribuinte 422
9.1.1 Fundamentos para devolução dos valores recolhidos indevidamente 423
9.2 Contagem de prazo de prescrição do contribuinte – o caput do art. 168 do CTN 425
9.2.1 Natureza prescricional e não decadencial do prazo do art. 168 do CTN 425
9.2.2 Restituição no âmbito administrativo: pedido de restituição ou de devolução 428
9.2.3 Restituição no âmbito judicial: ação de repetição do indébito tributário 430
9.2.4 Montante devido na restituição ou na repetição 431
9.3 Regra do direito n. 11: regra da prescrição do contribuinte por pagamento indevido (art. 168, I, do CTN) 432
9.3.1 Indagações sobre a regra do direito n. 11 433
9.3.1.1 Quais são as hipóteses previstas no art. 165, I e II, do CTN? 433
9.3.1.2 Como se conta o prazo para repetir o indébito tributário nos casos de pagamento indevido, art. 168, I, do CTN? 435
9.3.1.3 Que diz a tese dos “cinco mais cinco” para restituir o indébito tributário? 438
9.4 Regra do direito n. 12: regra da prescrição do contribuinte após data da decisão administrativa ou judicial que “modificou” decisão condenatória (art. 168, II, do CTN) 440
9.4.1 Indagações sobre regra do direito n. 12 ... 441
9.4.1.1 Quais são as hipóteses previstas no art. 165, III, do CTN? 441
9.4.1.2 Como se conta o prazo para repetir o indébito tributário nos casos de prescrição do crédito do contribuinte após data da decisão administrativa ou judicial (art. 168, II, do CTN)? 444
9.5 Regra do direito n. 13: regra da prescrição do crédito do contribuinte da ação anulatória que denegar a restituição (art. 169 do CTN) 445
9.5.1 Indagações sobre a regra do direito n. 13 446
9.5.1.1 Por que o prazo de prescrição é apenas de 2 (dois) anos? 446
9.5.1.2 Por que ação anulatória? 448
9.5.1.3 Por que a interrupção do prazo de prescrição? 450
9.6 Devolução ou repetição de indébito com funda- mento em inconstitucionalidade 452
9.6.1 Restituição de tributo indevido com funda- mento na inconstitucionalidade declarada em controle difuso de constitucionalidade 453
9.6.1.1 Com a resolução do Senado 453
9.6.1.2 Com Súmula Vinculante 454
9.6.2 Restituição de tributo indevido com funda- mento na inconstitucionalidade declarada em controle concentrado de constitucionalidade 455
9.6.3 Posição conforme o Novo Código de Processo Civil com relação à restituição de tributo indevido com fundamento na inconstitucionalidade após o trânsito em julgado da
decisão 456
CAPÍTULO X – ANÁLISE DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 461
10.1 Responsabilidade tributária de terceiros (sócio, diretor, gerente, representante etc.) 461
10.2 Prova da responsabilidade pelo pagamento 463
10.3 Redirecionamento do terceiro responsável em sede de execução fiscal — prazo de prescrição 466
10.4 Posição jurisprudencial sobre o prazo de redirecionamento de execução fiscal para o terceiro responsável 469
10.5 Conclusões sobre o prazo de redirecionamento de execução fiscal para o terceiro responsável. 477
CONSIDERAÇÕES FINAIS 479
REFERÊNCIAS 491

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Ruim Bom

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