Edição: 1ª Edição
Autor: José Orivaldo Peres Júnior | Paulo de Barros Carvalho (Prefácio)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786599287916
Data de Publicação: 22/09/2021
Formato: 23 x 16 x 1 cm
Páginas: 288
Peso: 0.396kg
Sinopse
Conheça! – O Autor constrói o sentido e a aplicação do art. 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo que, regulamentando o art. 92 da Lei Ordinária Paulista nº 6.374/89, estabelece requisitos e critérios para a redução ou relevação das multas fiscais previstas na legislação tributária estadual.
Diferencial - Aponta a necessidade de normas jurídicas que estabeleçam requisitos e critérios gerais para que a autoridade fiscal, na constituição do crédito tributário; para o julgador administrativo, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário; e para que o Poder Judiciário, possam graduar a penalidade tributária, conforme as circunstâncias do caso concreto, em observância à segurança jurídica.
Destaque – A preocupação do Autor volta-se a como vem sendo exercida a atividade jurisdicional administrativa paulista na dosimetria das sanções tributárias, pois nem sempre os requisitos e critérios legais são corretamente observados. Seja pela precariedade de justificativas ou mesmo pela ausência de fundamentação, penalidades administrativas são ilegalmente mantidas na sua integralidade, sem qualquer calibração, ou são indevidamente reduzidas ou relevadas.
Estrutura – São oito capítulos, que descrevem desde o regime jurídico das sanções tributárias até o controle pelo Poder Judiciário dos limites para a revisão da dosimetria da multa fiscal aplicada pelo ente tributante. Apresenta a dinâmica do processo administrativo tributário do Estado de São Paulo.
Público-alvo - Advogados, procuradores da fazenda estadual, juízes, desembargadores, julgadores administrativos e estudantes de pós-graduação em direito tributário.
Palavras-chave - Sanção tributária; penalidade tributária; multa fiscal; não-confisco; razoabilidade; proporcionalidade; art. 527-A do Decreto Estadual nº 45.490/00; gradação; redução; relevação; contencioso administrativo.
Autor - José Orivaldo Peres Júnior é Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Membro da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP. Advogado.
SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS ...................................................... IX
PREFÁCIO.......................................................................... XI
NOTA DO AUTOR ............................................................ XV
INTRODUÇÃO .................................................................. 1
1. O REGIME JURÍDICO DAS SANÇÕES TRIBUTÁRIAS .......................................................................... 5
1.1 Considerações iniciais sobre as sanções tributárias
no direito brasileiro ............................................... 5
1.2 A regra sancionatória tributária como norma de
conduta .................................................................... 6
1.2.1 A regra-matriz da norma sancionatória ... 7
1.2.2 As infrações tributárias e suas espécies .. 12
1.2.3 As finalidades das sanções tributárias ..... 14
1.3 As espécies de sanções tributárias ...................... 15
1.3.1 As sanções tributárias pecuniárias........... 16
1.3.2 As sanções tributárias não pecuniárias ... 20
2. OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS
QUE NORTEIAM A DOSIMETRIA DAS SANÇÕES
TRIBUTÁRIAS ............................................................ 25
2.1 Os sobreprincípios constitucionais ...................... 29
2.2 O sobreprincípio da segurança jurídica .............. 31
2.3 Os sobreprincípios da justiça tributária e da
isonomia tributária ................................................ 35
2.3.1 A justiça tributária ...................................... 35
2.3.2 A isonomia tributária .................................. 37
2.4 O princípio da legalidade ...................................... 45
2.5 O princípio da irretroatividade e as normas
sancionatórias ......................................................... 48
2.6 O princípio do não confisco em face das normas
sancionatórias ......................................................... 54
2.7 O princípio da capacidade contributiva e o direito
tributário sancionatório ........................................ 60
2.8 Os princípios do devido processo legal, da ampla
defesa e do contraditório na dosimetria da sanção
tributária ................................................................. 61
3. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
TRIBUTÁRIAS POR ILÍCITOS FISCAIS ............. 69
3.1 Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como instrumento de concretude no direito
tributário sancionatório ........................................ 71
3.2 A teoria aristotélica e o direito tributário sancionatório ..................................................................... 80
3.3 “Termo médio” e a ética de Aristóteles na dosimetria das penalidades tributárias ..................... 81
3.4 Algumas teorias pós-positivistas e os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade sob
a influência aristotélica no direito tributário
sancionatório .......................................................... 86
3.4.1 A razoabilidade na política legislativa na
visão de Alf Ross .......................................... 87
3.4.2 A teoria tópica (topoi) de Viehweg inspirada
em Aristóteles .............................................. 89
3.4.3 A razoabilidade e a nova retórica por Chaïm Perelman ...................................................... 90
4. CRÍTICA À CARÊNCIA DE NORMAS DE ESTRUTURA PARA A GRADAÇÃO DAS SANÇÕES
TRIBUTÁRIAS ............................................................ 97
4.1 A separação de poderes e as decisões jurisdicionais que constroem um ou mais critérios da
regra-matriz de incidência tributária .................. 99
4.2 A regulamentação no plano infraconstitucional
para a gradação das sanções tributárias – uma
necessidade ............................................................. 104
5. A REVISÃO DAS PENALIDADES TRIBUTÁRIAS
À LUZ DO ART. 527-A DO REGULAMENTO DO
ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO (DECRETO
45.490/2000) .................................................................... 123
5.1 O art. 527-A do Regulamento do ICMS do Estado
de São Paulo como Regra de Estrutura e como
Norma de Competência ......................................... 125
5.2 A norma cogente do art. 527-A do Decreto
45.490/2000 .............................................................. 127
6. OS REQUISITOS OBJETIVOS E OS CRITÉRIOS
SUBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO ART. 527-A
DO DECRETO 45.490/2000 ........................................ 131
6.1 Os requisitos objetivos do art. 527-A do Decreto
45.490/2000 .............................................................. 132
6.1.1 O requisito implícito do requerimento
específico e fundamentado......................... 133
6.1.2 O requisito explícito de que a infração,
ensejadora da multa fiscal, não implique
falta de pagamento do ICMS ...................... 138
6.1.3 O requisito explícito da ausência de dolo,
fraude ou simulação .................................... 147
6.1.4 O requisito explícito do limite mínimo de
redução das multas fiscais ......................... 155
6.1.5 O requisito explícito da não reincidência para
a relevação da multa fiscal nas infrações
específicas por falta de apresentação de
informações fiscais ........................................ 156
6.2 Os critérios subjetivos do art. 527-A do Decreto
45.490/2000 .............................................................. 166
6.2.1 O critério explícito do porte econômico do
contribuinte .................................................. 167
6.2.2 O critério explícito dos antecedentes fiscais 174
6.2.3 O critério das circunstâncias do caso
concreto ........................................................ 180
6.3 A gradação da multa fiscal por decisão fundamentada ................................................................... 186
7. O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAULISTA – PRINCIPAIS ASPECTOS ................. 199
7.1 A primeira fase do contencioso administrativo
tributário ................................................................. 200
7.2 A segunda fase do contencioso administrativo
tributário ................................................................. 201
7.3 Principais alterações do processo administrativo
paulista introduzidas pela Lei 16.498/2017– Breves
considerações ......................................................... 211
7.3.1 A duração razoável do processo e o prazo
de 360 dias para prolação de decisões – art.
2º, §§1º, 2º e 3º, da Lei 13.457/2009............. 212
7.3.2 Do pronunciamento das nulidades processuais – Arts. 10-A e 10-B da Lei 13.457/2009
(Lei 16.498/2017) ............................................. 213
7.3.3 Da apresentação de provas conforme o art.
19 da Lei 13.457/2009 ................................... 214
7.3.4 Fatos notórios e presunção legal – art. 20,
incisos III e IV da Lei 13.457/2009 ............. 215
7.3.5 Das novas hipóteses de impedimento do
julgador – art. 31 da Lei 13.457/2009 ......... 217
7.3.6 O novo valor de alçada para o julgamento
dos recursos pelo colegiado – arts. 39, 40,
46 e 47, da Lei 13.457/2009 com a Redação
da Lei 16.489/2017 ........................................ 223
7.3.7 Desnecessidade de requerimento expresso
para a sustentação oral – Art. 44 da Lei
13.457/2009 .................................................... 224
7.3.8 Da sessão temática – art. 49, § 10, e art. 57-A
da Lei 13.457/2009 ........................................ 225
7.3.9 Regras para edição de súmulas – art. 52 da
Lei 13.457/2009 ............................................. 227
7.3.10 Sessões extraordinárias – Art. 56-A da Lei
13.457/2009 .................................................... 227
7.3.11 O voto de qualidade e o quorum qualificado
de votação para a redução ou relevação da
multa fiscal – art. 61 da Lei 13.457/2009 ... 228
7.3.12 Da ordem cronológica dos julgamentos
das defesas e recursos - art. 68-A da Lei
13.457/2009 .................................................... 234
7.3.13 Prazo obrigatório de 30 dias para manifestação da representação fiscal – art. 72,
inciso IV, da Lei 13.457/2009 ...................... 235
7.3.14 Sessões de julgamentos virtuais ............... 236
7.3.15 O contencioso administrativo tributário em
evolução ........................................................ 238
7.3.16 Conclusões Finais ........................................ 242
8. O PODER JUDICIÁRIO E OS LIMITES PARA A
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA MULTA FISCAL
APLICADA PELO PODER TRIBUTANTE ........... 243
CONCLUSÕES .................................................................. 251
REFERÊNCIAS ................................................................ 261