Introdução ao estudo do direito - 49ª Edição | 2018

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Edição: 49ª Edição
Autor: Paulo Dourado de Gusmão
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788530979324
Data de Publicação: 13/04/2018
Formato: 23 x 16 x 2.144 cm
Páginas: 512
Peso: 0.66kg


Sinopse

Quando uma obra alcança sucessivas edições é sinal de consagração pública, e o autor merece parabéns, pois não é comum que isso aconteça com muitos livros, principalmente no Brasil. Os meios universitários, principais promotores dessa consagração, têm nesta nova edição algumas novidades importantes, embora globalmente a obra não se tenha afastado dos programas exigidos nas diversas Faculdades, uma vez que se destina, primordialmente, a quem se inicia na tortuosa senda do aprendizado da Ciência do Direito. Foi intenção do autor aplicar neste livro o seu conceito pessoal do que deve ser uma autêntica “introdução” ao Direito que, em linhas gerais, deve conter todos os elementos necessários ao conhecimento jurídico. Para tanto, partindo das noções fundamentais para as mais complexas, deve dar ao iniciante nas letras jurídicas uma visão global do Direito, compreendendo não só os referidos conceitos, bem como aspectos sociológicos, históricos e filosóficos do jurídico; o Direito atual e o do passado, inclusive o do Brasil Colonial e o do Império, com suas primeiras Faculdades. Nessa incursão pelos vários domínios do Direito, o autor esforçou-se para ser fiel ao princípio: uma verdadeira “introdução” deve ser objetiva, estrutural e concisa. Objetiva, porque não é humanamente possível começar o aprendizado do Direito, ou de qualquer ciência, pela leitura e pelo estudo de obras de cunho filosófico e escritas em tom de elevada erudição científica. Por isso, a linguagem deste livro é a mais simples possível, sem descer, no entanto, ao nível da divulgação superficial. Estrutural, porque toda “introdução” que mereça esse nome deve, em princípio, fornecer ao aluno as vigas mestras da ciência que apresenta, possibilitando, assim voos mais altos e mais seguros, já que este passa a dispor, desde o início, de um substratum de conhecimentos essenciais ou estruturais. Finalmente, deve ser sintética, ou concisa, porque, do contrário, a “introdução” passa a “tratado”; numa palavra, “introdução” pressupõe concisão, comunicação da informação, sem os pruridos da linguagem técnica e as minúcias de quem já domina a ciência “introduzida”.
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Direito Processual Civil, Curso de direito processual civil, processo civil, direito civil, regime do código civil, código civil brasileiro, código civil estrangeiro, direitos civis, obrigação civil, prova penal, prova processual, prova material, prova documental, recursos no processo civil, recursos no direito civil, impedimento jurídico, direito processual do trabalho, direito processual penal, direito processual ambiental, direito processual previdenciário, direito processual privado, direito processual administrativo, direito processual público, direito processual ambiental, direito processual internacional