Curso de direito do trabalho - direito individual e coletivo do trabalho - 16ª Edição | 2019

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Edição: 16ª Edição
Autor: José Cairo Jr.
Acabamento: Flexível
ISBN: 9788544226452
Ano de Publicação: 2019
Formato: 24 x 17 x 6.5 cm
Páginas: 1520
Peso: 2.05kg


Sinopse

O LEITOR ENCONTRARÁ: - Referências aos Informativos do TST - Enunciados da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho - Destaque em outra cor para os trechos mais importantes - Questões de concurso da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho ao longo do texto relacionadas aos temas recorrentes - Súmulas, OJs e teses prevalecentes do TST e dos TRTs CONTÉM AO FINAL DOS CAPÍTULOS: - Quadro sinóptico - Questões de concursos com gabarito anotado - Perguntas discursivas com respostas CONFORME: - MP 873/2019 - Impede a cobrança da contribuição de negociação sindical sem autorização do empregado - MP 870/2019 - Promove a reorganização da estrutura administrativa do Governo Federal, extinguindo o Ministério do Trabalho - Lei 13.767/2018 - Concessão de licença ao trabalhador para realização de exames preventivos de câncer - Decreto 9.507/2018 - Dispõe sobre a terceirização contratada no âmbito da Administração Pública Federal POR QUE ESCOLHER O LIVRO CURSO DE DIREITO DO TRABALHO? O principal motivo para a confecção desta 16ª edição continua sendo a edição da Lei 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista. Trata-se, portanto, da maior revolução no Direito do Trabalho brasileiro desde a edição da CLT, em 1943. Some-se a isso o fato da MP 808, de 14.11.2017, ter perdido a sua vigência em 23.04.2018, em virtude do decurso do prazo legal para a sua apreciação pelo Congresso Nacional. Por conta dessa recente normativa, várias questões de concursos foram adequadas, suprimidas ou substituídas, para contribuir nos estudos do leitor, notadamente aquele voltado à participação em concurso público ou prova da OAB. Ainda na seara legislativa, a presente obra foi atualizada em decorrência da publicação da MP nº 873, de 01.03.2019, que vedou a cobrança da contribuição de negociação sindical sem a prévia e expressa autorização individual do empregado. De igual forma, o livro foi inteiramente adaptado à MP nº 870/2019, que reorganizou a estrutura administrativa do Governo Federal, extinguindo o Ministério do Trabalho e repassando suas atribuições para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. No final de 2018 entrou em vigor a Lei nº 13.767/18, que acrescentou o inciso XII, ao art. 473 da CLT para conceder três dias de licença, a cada doze meses de trabalho, caso o empregado necessite realizar exames preventivos de câncer. Não tardará muito para o TST fazer as devidas adaptações em suas Súmulas e OJs de Direito do Trabalho afetadas pela vigência da Lei 13.467/2017, nem que seja para modular os seus efeitos, já que a solução dos conflitos trabalhistas por meio da jurisdição levará algum tempo para chegar à análise daquele Tribunal. Por fim, para ressaltar a importância dos precedentes judiciais, em linha com o que determina o CPC de 2015, foram introduzidos as Súmulas, OJs e teses jurídicas prevalecentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: direito do trabalho, reforma trabalhista, covid-19, coronavírus, estado de calamidade, contrato de trabalho verde-amarelo, reforma da previdência, direito na pandemia, advogado trabalhista, preclusão, processo trabalhista, direito processual trabalhista, processo do trabalho, vertente juslaboral, juízes estaduais, prática jurídica trabalhista