Edição: 8ª Edição
Autor: Darlan Barroso (Coordenador) | Marco Antonio Araujo Junior (Coordenador)
Acabamento: Capa Dura
ISBN: 9788553610792
Data de Publicação: 27/03/2019
Formato: 23 x 15.8 x 7.75 cm
Páginas: 1488
Peso: 1.15kg
Sinopse
A reconhecida coleção de Míni Vade Mecum para OAB e Concursos Públicos chega agora pela Editora Saraiva, mantendo os diferenciais que fizeram seu sucesso:
- Em conformidade com os principais editais de concursos, inclusive do Exame da OAB
- Material preparado com orientação acadêmica e pedagógica de professores com larga experiência em Exame da OAB
- Legislação com remissões estratégicas, sem jurisprudência ou doutrina (de acordo com o permitido pelo edital da OAB)
- Súmulas, OJs e Precedentes Normativos (não comentados nem comparados)
- Índices alfabético-remissivos, sem estrutura de peças processuais
- Projeto gráfico diferenciado, com cabeçalhos que indicam as normas e os artigos
- Papel que permite grifos ou marcações
- Fitas marcadoras
O presente Míni Vade também se destina ao uso profissional, já que, na organização, incluímos a legislação atualizada e relevante no dia a dia do operador do Direito, bem como a jurisprudência sumulada de nossos Tribunais.
Com certeza, seja para quem presta Exame de Ordem ou Concurso Público, ou ainda para atuação profissional, esse material é o mais completo e atualizado.
Destaques:
- Código de Processo Civil
Processos eletrônicos - Lei n. 13.793, de 3-1-2019
- Estatuto da OAB
Honorários assistenciais - Lei n. 13.725, de 4-10-2018
Processos eletrônicos Lei n. 13.793, de 3-1-2019
- Lei da Segurança Pública (Lei n. 13.675, de 11-6-2018)
- Atualização dos valores das modalidades de licitação (Decreto n. 9.412, de 18-6-2018)
- Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14-8-2018)
- Execução indireta de serviços na Administração Pública (Decreto n. 9.507, de 21-9-2018)
- Desburocratização (Lei n. 13.726, de 8-10-2018)
- Liquidação de empresas estatais federais (Decreto n. 9.589, de 29-11-2018)
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (MP 869, de 27-12-2018).
Etiquetas: Vade Mecum, Legislação