1x | R$109,00 | sem juros | 2x | R$54,50 | sem juros |
3x | R$36,33 | sem juros |
À vista no boleto por apenas
R$107,91
Edição: 1ª Edição
Autor: Simone Rodrigues Costa Barreto, Paulo de Barros
Carvalho (Prefácio)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788583100560
Ano de Publicação: 2015
Formato: 23 x 16 x 1,5 cm
Páginas: 224
Sinopse
A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo
constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim
de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação.
Investiga o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das
normas de competência e identifica a utilização, pelo constituinte de 1988, de
conceitos, e não tipos, o que torna sobremodo restrita a atuação do legislador
infraconstitucional. Em seguida constata que houve uma mutação do conceito
constitucional do signo mercadoria, em face de fatores históricos que
influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de
competência tributária aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a
tributação de bens corpóreos ou incorpóreos, desde que destinados ao comércio.
Só se admite tal mutação em virtude de a mesma não esbarrar na competência
tributária dos Municípios, adstrita à prestação de serviços de qualquer
natureza, excetuados os de comunicação e de transporte interestadual e
intermunicipal.
Etiquetas: direito tributário, imposto de renda, tributação, icms, receita federal, fato tributário, substituição tributária, responsabilidade tributária, execução fiscal, prescrição tributária e decadência tributária, processo tributário, issqn, pis/cofins, dívida ativa, legislação tributária