Edição: 2ª Edição
Autor: Almedina (Instituição)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9789724024127
Data de Publicação: 01/01/2005
Formato: 23 x 16 x 1.17 cm
Páginas: 180
Peso: 0.31kg
Sinopse
A obra traz:
I. Fase Liminar
II. O Agente de Execução
III. Citações
IV. Penhora
V. Reclamação de Créditos
VI. A Venda e o Pagamento
Ligações úteis
Legislação:
- Portaria n.° 700/2003, de 31 de Julho - Aprova os modelos de auto de penhora, de edital de penhora de imóveis e de selo de penhora de veículos automóveis, no âmbito da acção executiva.
- Portaria n.° 708/2003, de 4 de Agosto - Estabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
- Portaria n.° 941/2003, de 5 de Setembro - Estabelece os procedimentos e condições em que se processa a venda em depósitos públicos de bens penhorados, nos termos do art. 907.°-A do Código de Processo Civil
- Decreto-Lei n.° 200/2003, de 10 de Setembro - Aprova o modelo de requerimento executivo e prevê as respectivas formas de entrega
- Decreto-Lei n.° 201/2003, de 10 de Setembro - Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil
- Decreto-Lei n.° 202/2003, de 10 de Setembro - Regula o regime de comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução
- Portaria n.° 969/2003, de 13 de Setembro - Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa
- Portaria n.° 985-A/2003, de 15 de Setembro - Estabelece a entrega em formato digital do requerimento executivo
- Portaria n.° 985-B/2003, de 15 de Setembro - Aprova o modelo de requerimento de acesso ao registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil
- Portaria n.° 1322/2004, de 16 de Outubro - Altera a designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância, Cível de Lisboa e cria a Secretaria-Geral do Porto
- Estatuto dos Solicitadores (extracto) - Aprovado pelo DL n.° 88/2003, de 26 de Abril