-8%

Os limites à pluriocupação dos membros do conselho geral e de supervisão e do conselho fiscal - 1ª Edição | 2007

Produto indisponível no momento

Edição: 1ª Edição
Autor: Pedro de Albuquerque
Acabamento: Brochura
ISBN: 9789724029696
Data de Publicação: 01/01/2007
Formato: 23 x 16 x 0.4 cm
Páginas: 104
Peso: 0.18kg


Sinopse

Nos termos do artigo 414/1/h) do CSC, não podem ser designados membros do conselho fiscal ou fiscal único os que exerçam funções de administração ou de fiscalização em cinco sociedades, exceptuando as sociedades de advogados, as sociedades de revisores oficiais de contas e os revisores oficiais de contas, aplicando-se a estes o regime do artigo 76.° do Decreto-Lei n.° 487/99, de 16 de Novembro. Este dispositivo é, por força do artigo 434.°/4 do CSC, extensível ao conselho geral e de supervisão. Na prática societária verifica-se, com frequência, uma tendência para, existindo, uma relação de grupo, a estrutura dos órgãos sociais ser replicada nas diversas entidades que compõem a coligação. Perguntar-se-á, então, se em caso de grupo de sociedades será de aplicar a esta realidade, sem mais, os limites à pluriocupação dos membros dos órgãos de fiscalização e de supervisão ou se, ao invés, não se deverá proceder a algum tipo de ponderação de forma a considerar o grupo ou coligação como uma mesma e só entidade para efeitos de aplicação dos artigos 434.°/4 e 414.°-a/1/h) do Código das Sociedades Comerciais? O presente estudo procura dar resposta a esta interrogação.
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Direito Comercial, Direito Internacional, Negócios, Pandemia, direito e covid-19, coronavírus no direito, corinavírus e direito, direito civil, direito comercial, negócios internacionais, tratados internacionais, direito administrativo, comércio exterior, balança comercial, tratados internacionais, OMC, Organização Mundial do Comércio, Banco Mundial, incentivos fiscais, acordos comerciais, balança comercial brasileira, importação direta, importação de serviços, processo administrativo comercial, fintechs, startups, empresas digitais, novos meios digitais, moeda digital, criptomoedas, btc, bictoin, altcoin, empresas bluechips