Direito do consumidor na sociedade da informação - 1ª Edição | 2022

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Edição: 1ª Edição

Autor: Ana Cristina Couto Schwartz | Branca Alves de Miranda Pereira | Camila Possan de Oliveira | Cassius Guimarães Chai | Cristiano Heineck Schmitt | Fábio Lopes Soares | Fabio Schwartz | Fábio Torres de Sousa | Fernando Rodrigues Martins | Guilherme Magalhães Martins | Ian Borba Rapozo | Isabela Maiolino | João Alexandre Silva Alves Guimarães | Jorge Acosta Junior | José Luiz De Moura Faleiros Júnior | LINDOJON GERONIMO BEZERRA DOS SANTOS | Luciano Benetti Timm | Marcelo Junqueira Calixto | Marcos Catalan | Marié Lima Alves de Miranda | Plínio Lacerda Martins | Rafael De Oliveira Monaco | Simone Magalhães | Thales Dyego de Andrade Coelho | Thiago Brhanner Garcês Costa | Vitor Almeida | Vitor Guglinsk | Guilherme Magalhães Martins (Coordenador) | Fernando Rodrigues Martins (Coordenador) | LINDOJON GERONIMO BEZERRA DOS SANTOS (Coordenador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555155419
Data de Publicação: 08/07/2022
Formato: 24 x 17 x 1.4 cm
Páginas: 304
Peso: 0.33kg


Sinopse

A sociedade da informação apresenta-se fragmentada, visto que os bens, objeto do tráfego jurídico em espaço caracterizado como desterritorializado, são virtuais, imateriais e indiscriminadamente usados para o hiperincremento mercadológico global, que tenta se justificar em bases próprias, unicamente por ordens espontâneas. O capitalismo de vigilância, observa Shoshana Zuboff, reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para tradução em dados comportamentais. Muito embora alguns desses dados sejam aplicados para o aprimoramento de produtos e serviços, o restante é declarado como superávit comportamental do proprietário, alimentando avançados processos de fabricação conhecidos como “inteligência de máquina”, e manufaturado em produtos de predição que antecipam o que um determinado indivíduo faria agora, daqui a pouco e mais tarde. Por fim, esses produtos de predições são comercializados num novo tipo de mercado para predições comportamentais que a autora denomina mercados de comportamentos futuros. Tudo caminha para que os capitalistas de vigilância acumulem grande riqueza através dessas operações comerciais, vez que muitas companhias estão ávidas para apostar no nosso comportamento futuro. (...) A partir do primado da pessoa humana no ordenamento civil-constitucional, acentua-se o indispensável papel das normas instituidoras de direitos e deveres fundamentais, de modo a corrigir a assimetria entre as partes. A tecnologia certamente multiplica a variedade e a quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil, contudo a característica mais marcante da Internet, ensejando o dever de indenizar, reside não somente na manifestação do próprio defeito, mas no frequente uso intencional de seus recursos de comunicação para causar prejuízos a outrem, afetando assim a segurança dos consumidores. Que esta obra contribua para uma maior reflexão sobre os temas apresentados, apresentando, de maneira plural, diversas visões sobre as tensões sofridas pelo Direito do Consumidor na sociedade da informação
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Consumo, Tecnologia, Responsabilidade Civil, Dever de Indenizar, Direito Digital, CDC