A tutela jurídica da pessoa idosa: melhor interesse, autonomia e vulnerabilidade e relações de consumo - 2ª Edição | 2023

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Edição: 2ª Edição

Autor: Ana Paula Barbosa-Fohrmann | Aryelen Kertcher | Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre | Camila Possan de Oliveira | Claudia Lima Marques | Cristiano Heineck Schmitt | Deborah Pereira Pintos dos Santos | Denis Franco Silva | Elisa Costa Cruz | Fabiana Rodrigues Barletta | Fábio Torres de Sousa | Fernanda Nunes Barbosa | Flavia Zangerolame | Flávio Alves Martins | Gabriel Schulman | Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka | Guilherme Calmon Nogueira da Gama | Heloisa Helena Barboza | Ian Borba Rapozo | Jeizy Mael Bolotari | Lívia Teixeira Leal | Luana Adriano Araújo | Luciana Dadalto | Marcelo Junqueira Calixto | Marina Lacerda Nunes | Micaela Barros Barcelos Fernandes | Natalia Carolina Verdi | Nelson Rosenvald | Paulo Franco Lustosa | Tânia da Silva Pereira | Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza | Vitor Almeida | Fabiana Rodrigues Barletta (Coordenador) | Vitor Almeida (Coordenador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555156140
Data de Publicação: 24/10/2022
Formato: 23 x 16 x 2.1 cm
Páginas: 408
Peso: 0.59kg


Sinopse

Sobre a obra Tutela Jurídica da Pessoa Idosa - 2ª ED - 2023 “O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação, ao transporte. O Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, exatamente para que o idoso os tenha de modo mais favorável. É necessário que, mais do que prevista em lei, a tutela jurídica da pessoa idosa seja concretizada não só, mas também, na forma dos trabalhos a seguir, que tratam da temática e nos brindam com reflexões fundamentais para a garantia de uma vida autônoma e digna à todas as pessoas idosas”. Trecho da apresentação dos coordenadores
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Etiquetas: ​Estatuto do Idoso, ​Vulneráveis, ​ Cuidado, ​Autonomia, ​Dignidade, ​Direitos Fundamentais