Curso de processo penal e execução penal - 17ª Edição | 2022

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Edição: 17ª Edição
Autor: Nestor Távora | Rosmar Rodrigues Alencar
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788544235607
Data de Publicação: 31/01/2022
Formato: 24 x 17 x 6.3 cm
Páginas: 1696
Peso: 2.32kg


Sinopse

O LEITOR ENCONTRARÁ: - Quadros sinóticos; - 38 capítulos didáticos, organizados em 6 partes, com sumário objetivo; - Esquemas explicativos; - Remissões atualizadas da jurisprudência ao longo do conteúdo doutrinário; - Questões objetivas anotadas e discursivas respondidas; - Novas súmulas. CONFORME: - Lei 14.245/2021 – Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas (Lei Mariana Ferrer); - Vetos presidenciais ao Pacote Anticrime promulgados em abril de 2021. POR QUE ESCOLHER O LIVRO NOVO CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL? É com grande satisfação que entregamos ao público a 17ª Edição do Curso de Processo Penal e Execução Penal. A grande receptividade das edições passadas, que rapidamente se esgotaram, depois de sucessivas tiragens, deu-nos fôlego para continuarmos com o método que escolhemos para otimização de resultados. Seguimos com um conteúdo formado por exposição doutrinária, quadro sinóptico, súmulas da jurisprudência, bem como questões atuais de concursos públicos. Além das questões objetivas, trazemos questões discursivas comentadas, extraídas de concursos públicos estaduais e federais para ingresso nos cargos de magistrado, de membro do Ministério Público, de membro da Defensoria Pública e de delegado de polícia, reunidas em cada capítulo. A aprendizagem é, desse modo, complementada com o desenvolvimento da capacidade do leitor de resolver problemas práticos forenses que são explorados nesses certames. A 17ª edição vem atualizada de acordo com importantes alterações legislativas que repercutiram recentemente no Direito Processual Penal. As novidades dessa edição envolvem, em especial: a) os vetos presidenciais ao Pacote Anticrime derrubados pelo Congresso Nacional em matéria processual penal que, por regressarem à Lei 13.964/2019, também voltaram a ser incorporados ao Código de Processo Penal; b) a Lei 14.155/2021, que acrescentou o §4º ao art. 70 do Código de Processo Penal e, de maneira inovadora, passou a admitir que o domicílio da vítima também seja utilizado para fins de fixação da competência territorial em alguns crimes de estelionato; e c) a Lei 14.245/2021, batizada “Lei Mariana Ferrer”, que inseriu os art. 400-A e 474-A ao Código de Processo Penal, e o art. 81, §1º-A, à Lei 9.099/95 para vedar em audiência qualquer manifestação sobre circunstâncias alheias aos fatos apurados e coibir o uso de linguagem, informações ou material que afete a dignidade da vítima ou testemunhas, especialmente nos processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual. Como nos preocupamos com a necessidade de conferir, ao processo penal brasileiro, o seu papel de escudo da democracia, apresentamos, ao lado da dogmática – indispensável ao saber da matéria –, também reflexões próprias de estudos críticos, aptas a potencializar aqueles conteúdos e a fortalecer a estrutura de garantias da nossa disciplina, ainda que diante de seguidas tentativas de desviá-la de sua função mais autêntica. O leitor encontrará os diversos entendimentos, de variadas correntes doutrinárias e jurisprudenciais. No entanto, perceberá o nosso posicionamento de enfrentamento a práticas autoritárias e de deferência à Constituição.
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Direito Processual Penal, Direito Penal, Escola alemã, Ciências Criminais, direito internacional, corte internacional de justiça, direito estrangeiro, leis internacionais, Interpol, Polícia Internacional