A influência dos meios de comunicação exercida sobre o juiz criminal - 1ª Edição

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Edição: 1ª Edição
Autor: Herivelton Rezende de Figueiredo
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788593741524
Ano de Publicação: 2019
Formato: 21 x 14 x 1.5 cm
Páginas: 240
Peso: 0.25kg


Sinopse

A capacidade da mídia em transpor as fronteiras do espaço e tempo para transmitir informações que impactam em maior ou menor medida todas as pessoas no seu modo enxergar a realidade dos fenômenos, sejam eles de qualquer natureza, desde as trivialidades do dia a dia até complexas formulações científicas, aguçou minha curiosidade para buscar entender como a mídia se relaciona com as ciências criminais (direito penal, processo penal e criminologia) no processo da construção da verdade pelo juiz, por isso este assunto foi o tema da minha dissertação de mestrado na Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa onde procurei abordar a atuação dos meios de comunicação em massa no exercício de uma mediação simbólica das expectativas sociais. Quando retratam os riscos e as incertezas do mundo pós-moderno amplificam a sensação do medo social que influência a opinião pública. A opinião pública é formada pelas massas, isto é, grupos de indivíduos que deixam de obedecer a certa racionalidade agindo em torno dos sentimentos e que possuem uma força legitimadora ou enfraquecedora do poder. E, assim, quando os meios de comunicação constroem a visão do crime com a ajuda de imagens chocantes, drama e sensacionalismo para atrair as massas proporcionam uma distração ao mesmo tempo em que reforçam o sentimento de insegurança das pessoas e a descrença nas instituições. Isso tem como resultado uma influência na agenda política para expandir o direito penal como forma de solucionar os problemas sociais. Os juízes, por sua vez, sentem-se na obrigação, mesmo que inconscientemente, de combater esse medo para acalmar a população e preservar a credibilidade do Poder Judiciário, mas ao fazê-lo põe muitas vezes em descompasso com os princípios mais básicos do processo penal o que resulta em condenações antecipadas por meio de prisões preventivas, ou sentenças injustas, ou ainda que justa a condenação a pena fica demasiadamente severa. Para resolver essa influência midiática prejudicial a um julgamento justo o juiz deve ter o preparo técnico adequado para racionalmente garantir o devido processo legal, assim como a parte interessada que deve buscar resguardar seu direito à personalidade para conter a nociva publicidade da mídia dada durante o julgamento criminal perante a opinião pública capaz de influenciar o juiz.
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: direito penal, pacote anticrime, lei 13964/2019, comentários à lei, precedentes judiciais, Marco Paulo Dutra Santos, processo penal, legislação penal comentada